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A Lei Kandir e a quebra do princípio devolutivo da Cota-Parte do ICMS no Pará

Atualizado: 18 de jun. de 2020

Leia na íntegra o artigo, de autoria de Jó Bezerra de Sales - Economista do Idesp, Mestre em Gestão Pública, Especialista em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas e em Direito Tributário.


A Lei Complementar nº 87/96 denominada “Lei Kandir” combinada com a Lei Complementar nº 63/90 alteram drasticamente o princípio devolutivo da cota-parte do ICMS no Pará, causando graves distorções na distribuição de recursos entre os municípios do Estado.


No que se refere a montante de recursos transferidos, a cota-parte do ICMS é a mais importante transferência do sistema de partilha fiscal brasileiro. Trata-se de uma transferência livre e devolutiva repassada pelos estados aos municípios. Representa 20,31% do volume global das transferências constitucionais; seguida pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com 14,24%, e pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE), com 13,57%; repassados pela União aos municípios e aos estados, respectivamente.


A característica devolutiva dessa transferência fiscal significa que os governos estaduais realizam a arrecadação do ICMS e devem devolvê-la aos municípios na proporção estabelecida pela legislação. Para tanto, necessitam utilizar critérios que permitam um ressarcimento mais próximo possível ao volume de ICMS efetivamente produzido no território de cada município.


No Brasil, a proporção do montante a ser devolvido aos municípios está previsto no art. 158, inciso IV da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Institui ainda no parágrafo único, inciso I do mesmo artigo que as parcelas das receitas devem ser creditadas aos respectivos municípios seguindo os critérios de três quartos, no mínimo, na proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e de um quarto, conforme o que dispuser a lei estadual.


O inciso I do parágrafo único do Art. 158 da Constituição de 1988 dispõe sobre a essência do princípio devolutivo e da fixação do quanto (proporção) deve ser retornado para cada ente federado. Esses dispositivos estão sendo descumpridos no Pará, visto que o montante dos recursos gerados a título de VAF em cada município, não está retornando na proporção devida. Isso ocorre por que a produção desonerada da tributação do ICMS pela “Lei Kandir” e os incentivos fiscais concedidos compõem a base de cálculo da repartição da cota do ICMS, beneficiando os municípios de base mineral em detrimento dos demais.


Tal mecanismo vem provocando um processo de apropriação das cotas de ICMS pelos municípios mineradores, em especial, por Parauapebas. Os quais contam com elevada produção desonerada, não geram arrecadação de ICMS e se beneficiam de volumes cada vez mais elevados das cotas de ICMS de outros municípios.


A proporção do volume dessa apropriação está diretamente vinculada ao volume de ICMS produzido em cada município. Quanto mais elevado o volume de mercadorias vendidas, maior a produção de ICMS, maior a perda de recursos e mais significativo o montante concentrado pelos municípios de base mineral.

O município de Belém tem sofrido o maior impacto em termos de perdas de recursos financeiros. Em 1994 o índice da cota-parte do ICMS da capital era de 41% e passou para 17,40% em 2014, ou seja, em 20 anos perdeu 23,46% das cotas que tinha direito. O maior e mais grave impacto foi sofrido na gestão do Prefeito Edmilsom Rodrigues, haja vista que antes das eleições de 1996 o índice era de 39,27% e quando assumiu já havia sido reduzido para 33%. Essa redução foi realizada por decreto estadual no final do ano de 1996, inclusive, após a aprovação do orçamento do município para o ano de 1997. Apenas no período de 1997 a 2004 o povo de Belém perdeu 17,23% das cotas de ICMS. No governo do Prefeito Duciomar Costa o índice caiu de 21,04% para 20,19%, queda de 0,85% e nos dois anos do Prefeito Zenaldo Coutinho registrou-se uma redução de 0,9%.


Em termos nominais os municípios que mais perderam repasses em 2008, foram: Belém (193 milhões), Ananindeua (41 milhões), Benevides (14 milhões), Santarém (12 milhões), entre outros. Esses dados foram extraídos da pesquisa que recebeu o XV Prêmio Tesouro Nacional – 2010 denominada “Transferências Intergovernamentais: a desigualdade na repartição da cota-parte do ICMS no Pará – 1998 a 2008” disponível em: Acesse aqui o acervo do Prêmio Tesouro Nacional.

A modificação da atual sistemática da distribuição das cotas do ICMS, tornando-a mais justa e equitativa viabiliza o desenvolvimento mais equilibrado e a melhora dos serviços oferecidos pelos municípios no Pará.

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