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O que é a Plataforma Empresa Digital?

Atualizado: 6 de dez. de 2023


É o Integrador Municipal da REDESIM no Brasil, aplicativo desenvolvido para executar o licenciamento, alteração, renovação e baixa digital integrada de cadastro de empresas nas prefeituras brasileiras.

 

A tecnologia realiza a classificação digital de risco, interopera dados por meio de Application Programming Interface - API (em português Interface de Programação de Aplicativos) para tramitação dos processos envolvendo órgãos municipais, estaduais e federais, utilizando protocolo único, e reúne informações em tempo real da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de que trata a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e do Sistema Integrador da Junta Comercial do Estado.


A ferramenta on-line fornece um conjunto de tecnologias digitais voltadas a reduzir o tempo médio de abertura de empresas, convergindo e simplificando procedimentos internos e entre os órgãos envolvidos, tornando cada vez mais ágil, fácil e seguro o licenciamento de atividades econômicas.

 

Impactos da transformação digital nos municípios


Esta mudança de paradigma em direção a um governo digital visa superar um modelo de administração pública imobilizada e ineficiente, além de dar lugar a um novo modo de gestão pública, mais proativa e orientada às necessidades do cidadão. Quando um governo assume o compromisso com a transformação digital, ele gera um impacto surpreendente na relação entre a gestão pública, os cidadãos e as empresas.


Foi nesta perspectiva que a Plataforma EMPRESA DIGITAL foi idealizada, como uma ferramenta fundamental para transição de um governo analógico ou eletrônico para um governo digital, centrado em solucionar um problema grave para economia do estado: os entraves no ambiente de negócios. Em consonância com a iniciativa do governo federal brasileiro e o seu alinhamento com a estratégia de outros países, esta nova Plataforma de governança digital tem como prioridade desburocratizar e simplificar o processo de abertura e regularização de empresas no estado.

Com objetivo de transformar e tornar mais eficiente a cultura e o relacionamento burocrático, a Plataforma EMPRESA DIGITAL atua em favor da melhoria do ambiente de negócios e da promoção do desenvolvimento econômico e social dos municípios brasileiros. O uso de plataformas digitais inovadoras é um caminho mais seguro para o governo que busca prover serviços de alto valor e em tempo real para a sociedade.


Por meio da Plataforma EMPRESA DIGITAL, a gestão pública pode fornecer serviços digitais de forma integrada, definir padrões técnicos e estabelecer metas e estratégias digitais a longo prazo. Estratégias inovadoras de gestão, além de maximizar a relação entre recursos disponíveis e capital humano, melhoram a produtividade da administração pública e sua capacidade de fornecer políticas, programas e projetos eficientes e de qualidade.

 

Histórico recente de medidas para desburocratizar a legalização de empresas no Brasil. O que ainda precisa ser feito para simplificar, desburocratizar e destravar o Brasil?


O histórico recente de avanços no processo de desburocratização do registro e legalização de empresas no Brasil começou com a promulgação da Constituição de 1988 e com a criação do Simples Federal, seguidas de outros importantes êxitos. Em 2003, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 42, foi dado um novo impulso em direção à simplificação e a interoperabilidade dos procedimentos cadastrais.


A Emenda Constitucional nº 42 tratou sobre a integração e compartilhamento de informações entre as três esferas do governo, sinalizando um importante avanço no processo de simplificação de procedimentos cadastrais. Além disso, criou regras para o estabelecimento de um ambiente mais favorável para as microempresas e para as empresas de pequeno porte no país.


Outro marco para desburocratização aconteceu em 2005, com a ratificação do Protocolo de Cooperação ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) nº 01/2005, que estabeleceu o Cadastro Sincronizado Nacional, integrando juntas comerciais, cartórios de registro de pessoas jurídicas e órgãos da administração tributária.


Em 2006, a Lei Complementar nº 123 estabeleceu novas regras de integração, voltadas sobretudo para evitar a duplicidade de exigências para o cidadão, por meio da criação de uma única entrada de dados cadastrais, além de definir independência entre as bases de dados dos órgãos intervenientes no processo de registro e legalização de empresas.


Em 2007, com objetivo de simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e legalização de pessoas jurídicas, foi aprovada a Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM. Posteriormente, a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 128/2008) estabeleceu a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI).


Em 2011, além da Resolução CGSIM nº 25/2011, que criou parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da REDESIM, foi elaborado o protocolo de cooperação nº 02/2011, no VII ENAT, objetivando a simplificação e a integração do Processo de Registro e Legalização de Empresas envolvendo as três esferas do governo. Em 2013, se iniciou a implantação de integradores estaduais tratando de diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.


Continuando o processo que vinha sendo realizado, o Governo Federal editou a Lei n° 13.874/2019 (da Liberdade Econômica) e a Resolução nº 51/2019, que trazem alterações relativas à classificação de risco visando a desburocratização e a simplificação do exercício de atividades econômicas no Brasil.


Estas normas já se constituem como um marco importante para enfrentar os problemas associados ao processo de licenciamento, legalização e registro de empresas no Brasil, porém é necessário realizar a sua aplicação, ou seja, criar mecanismos concretos que garantam a sua plena aplicação em todos os municípios brasileiros.


Neste sentido, para destravar verdadeiramente o Brasil e criar um ambiente mais favorável a negócios, além da publicação de atos normativos adequados, modernos e eficientes para o empreendedor, é preciso implantar serviços públicos digitais capazes de absorver esta estrutura normativa e operar efetivamente o processo de desburocratização em escala nacional. Com a finalidade de colocar em prática essas ideias, foi projetada e desenvolvida o EMPRESA DIGITAL | INTEGRADOR MUNICIPAL DA REDESIM (Plataforma de Integração Nacional para Licenciamento Municipal de Empresas), ou seja, o elo que faltava para integrar todos os municípios do Brasil à REDESIM.

A ideia é oferecer aos empreendedores brasileiros uma solução tecnológica com múltiplos serviços digitais que sejam sinônimos de simplificação, padronização de processos, redução de custos e de prazos para abertura de empresas em todo país (Gráfico nº 1).






O objetivo é integrar os órgãos de licenciamento municipal (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Serviços Urbanos), por meio de Protocolo Único, aos órgãos de registro (Juntas Comerciais, Ordem dos Advogados do Brasil e Cartórios), aos órgãos tributários (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal) – que já estão na REDESIM via Integradores Estaduais, os quais também contemplam os órgãos de licenciamentos estaduais (Corpo de Bombeiros e Secretaria Estadual de Meio Ambiente).


Esta Plataforma além de estar parametrizada com as normas previstas na legislação federal, se encontra apta a ser padronizada com quaisquer legislações estaduais ou municipais, com o objetivo de atender as exigências e demandas requeridas.


Plataforma e App EMPRESA DIGITAL simplifica os processos de registro, licenciamento, alteração, renovação e baixa de empresas. Isso significa uma redução extraordinária no tempo de resposta ao empreendedor (Gráfico nº 2):






O processo de viabilidade é realizado de forma automática e demora em média 20 (vinte) segundos. Na cidade de Benevides - PA, onde a ferramenta já está em operação, o tempo médio deste processo digital está em apenas 11 (onze) segundos. Acesse o link da plataforma do município (https://benevides.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/).


Como o tempo de abertura de empresa pela Plataforma EMPRESA DIGITAL já segue a regra da Lei n° 13.874/2019 e CGSIM nº 51/2019, atividades para as quais não há exigência de alvará (Baixo Risco A), a emissão da licença também deverá demorar 20 (vinte) segundos; para atividades de baixo risco passíveis de licenciamento (Baixo Risco B), o tempo médio estimado para o processo de registro automático ser de 30 (trinta) minutos. As rotinas dos processos citados já se encontram em pleno funcionamento em todos os municípios onde a Desenvolve atua. Um outro exemplo do sucesso da tecnologia é Parauapebas(PA): https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/.

 

A Plataforma EMPRESA DIGITAL se baseia no conceito de autosserviço, isto é, oferecer ao empreendedor uma Plataforma de acesso simples e funcional, de acesso rápido a dados, além disso, instrumentalizar o setor público a dar suporte à essa nova prática e para administração municipal e federal uma ferramenta digital adaptada à rotina interna. Assim, a Plataforma foi desenvolvida para apresentar informações claras e respostas automáticas aos usuários, com fluxos integrados e agilidade no cumprimento de prazos e conclusão de processos. Uma forma inovadora e inteligente de relacionamento entre o cidadão e a gestão pública.

Nesse contexto a Plataforma EMPRESA DIGITAL atuará enquanto integrador municipal, sendo o responsável por realizar, além da automação da análise de consulta de viabilidade, os processos digitais de licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário e a inscrição no cadastro fiscal para a obtenção do alvará de funcionamento, retroalimentando as informações da Junta Comercial, Receita Federal e Estadual.


A ferramenta tecnológica integra soluções que visam engajar novas práticas organizacionais e uma nova cultura de cidadania com base no tripé tecnologia, gestão e legislação, melhorando os fluxos existentes nas secretarias municipais em relação aos processos de abertura, alteração e baixa de empresas no Brasil. A Plataforma EMPRESA DIGITAL trabalha para tornar mais eficientes os resultados da gestão pública municipal, conferindo maior credibilidade e confiança ao processo de licenciamento. Destacamos alguns dos principais diferenciais da plataforma (Gráfico Nº 3).





 

 

 

 

 

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