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O que é o aplicativo Fique em Dia?

Atualizado: 13 de dez. de 2023

É mais uma ferramenta inovadora criada pela  GovTech Desenvolve responsável por fazer a gestão e a conciliação digital da dívida ativa dos municípios brasileiros. O objetivo é resolver um dos problemas crônicos das prefeituras do Brasil por meio da substituição dos atuais procedimentos manuais e analógicos por serviços públicos digitais imparciais, isonômicos e eficientes, conectando servidores públicos, contribuintes, cidadãos e advogados em tempo real, 24 horas por dia e 7 dias por semana.





O aplicativo web responsivo Fique em Dia | Conciliação Digital da Dívida Ativa possui múltiplas funcionalidades que desburocratizam, aceleram e simplificam a gestão do cadastro de devedores, identificação e consolidação dos débitos, acionamento dos devedores por meio de alertas e notificações digitais de cobrança em massa utilizando o Domicílio Tributário Digital (DTD), dentre outras, além da utilização de Application Programming Interface - API (Interface de Programação de Aplicação) entre Prefeitura, Cartórios e Tribunal de Justiça dos Estados visando realizar o protesto e cobrança judicial da dívida ativa. Deste modo, servidores públicos e contribuintes otimizam seus tempos, economizam recursos e cumprem com eficiência a sua obrigação com a cidade. 


Conceitos fundamentais e API com Cartórios e TJEs


Para compreensão do App Fique Em Dia, alguns conceitos são fundamentais, entre eles estão: Certidão de Dívida Ativa (CDA), notificações e protestos.


A CDA é o documento emitido pelo governo pelas repartições administrativas depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, com a finalidade de atestar a dívida do contribuinte. A dívida ativa consiste em qualquer débito com o governo (municipal, estadual e federal). Os débitos podem ter origem tributária ou não tributária. Os débitos de origem tributária são aqueles vindos diretamente dos tributos, como o IPTU, ISS e taxas de fiscalização. Os débitos não tributários são aqueles que não são provenientes dos tributos, tais como as multas ambientais e sanitárias.


O analista jurídico da Desenvolve, Matheus Sales, explica as consequências que os devedores podem vir a sofrer.

“Aqueles contribuintes que não pagaram seus tributos no prazo ficam sujeitos a terem seus débitos inscritos em dívida ativa. A partir disso, o município poderá, com auxílio da ferramenta Fique em Dia, protestar a CDA em cartório, negativar o nome do devedor no SERASA e ajuizar ações judiciais para cobrança dos valores do tributo não recolhido. Poderá também, realizar medidas de constrição do patrimônio do devedor, como a penhora on-line de bens e de valores em contas bancárias”.

Quando o município opta pela judicialização da dívida, o crédito tributário passa a ser acompanhado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Em geral, os processos judiciais possuem custos elevados e podem se arrastar por anos, levando muitos municípios a optarem por outros meios de cobrança e recuperação dos seus créditos tributários. Além das ações judiciais, o município pode fazer a cobrança de forma amigável, por meio de notificações e alertas digitais. Normalmente quando o procedimento de cobrança é feito antes da inscrição em dívida ativa, as prefeituras denominam de notificação fiscal. Quando é feito após a inscrição, intitula-se de notificação extrajudicial. O que determina quando será feita a notificação é a legislação do município. A legislação do município determina em quais momentos deverão ser realizadas as notificações ao contribuinte, estabelecendo os procedimentos e condições a serem observadas pelos fiscais e procuradores.


Uma outra forma do município buscar reaver o valor da dívida é por meio de protesto do título da dívida. O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial não amigável que consiste no registro da dívida em cartório. Quando o município opta pelo protesto, o cartório passa a cobrar a dívida e ela entra para o sistema do Centro Nacional de Protesto do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (CENPROT).


Como são diversas as possibilidades de se recuperar os valores da dívida e diferentes sistemas de acompanhamento dos processos, uma forma de facilitar este monitoramento é a integração e a interoperabilidade de dados e informações entre o ecossistema de tecnologias da Govtech Desenvolve, que registra e classifica a origem e os status do crédito tributário, com os sistemas dos cartórios e tribunais de justiça dos estados. Este serviço é uma das inovações tecnológicas disponibilizadas pelo aplicativo de conciliação digital da Desenvolve.


Outra vantagem do Fique em Dia em relação às notificações e aos sistemas integrados é a disponibilidade das informações de alertas e notificações para o monitoramento na área do contribuinte. Todas as etapas do processo, valor devido, natureza da dívida, valor pago, situação da dívida, etc., podem ser acompanhadas diretamente na área do contribuinte (Gráfico 1). 


Gráfico 1: Gestão da Dívida Ativa pelo App Fique em Dia




Notificações e alertas digitais em massa pelo Domicílio Tributário Digital (DTD)


Um dos grandes diferenciais do Fique em Dia é a realização de notificações em massa usando o Domicílio Tributário Digital (DTD).  Quando uma pessoa física ou jurídica faz seu cadastro nos órgãos públicos municipais, utilizando uma das tecnologias da Govtech Desenvolve, além de seu endereço físico e telefone, o contribuinte-cidadão e empreendedor realiza a adesão obrigatória ao DTD cadastrando o seu e-mail, o qual passa a ser seu veículo de comunicação com a administração pública municipal. 


Quando se faz a notificação impressa, é comum não se encontrar o destinatário no endereço físico registrado no cadastro. Quando a notificação é feita por e-mail, considera-se que a notificação sempre chega no contribuinte, ainda que ele não responda. Tudo nos termos da lei e regulamento municipal.


A gerente de produtos da Desenvolve, Orleania Portela, explica que utilizar o  Domicílio Tributário Digital (DTD) traz inúmeras vantagens ao município.

“Uma das principais justificativas usadas pelos devedores ao recorrer das cobranças é a falta de informações sobre a dívida, tais como o valor principal, juros e multas, bem como, sobre o status da dívida no processo administrativo fiscal. Isso ocorre porque normalmente as prefeituras realizam a notificação por meio do endereço físico do contribuinte, o qual acaba não recebendo a notificação em função de problemas de cadastro. Ao se optar pelo endereço digital, ou seja, pelo e-mail  (Domicílio Tributário Digital), não é mais possível alegar que a notificação não chegou ao destinatário”.

Destaca-se que o endereço digital é realizado pelo contribuinte, cidadão e empreendedor, por adesão obrigatória prevista em lei e regulamento municipal, utilizando as plataformas digitais, diretamente na base de cadastro do município.  As vantagens estão disponíveis no gráfico 2. 


Gráfico 2: Vantagens do DTD




Outro benefício da substituição de processos físicos e analógicos pela sua digitalização é que o tempo e segurança para concluir uma notificação digital é muito menor do que uma notificação física. Primeiro, é possível fazer várias notificações ao mesmo tempo (em lote). Um mesmo servidor público consegue fazer até 4.000 notificações de uma só vez em alguns minutos.


Antes de se usar plataformas digitais para emissão de notificações, este envio era feito manualmente por meio dos correios ou pelos próprios servidores até as residências dos contribuintes. O tempo e os recursos para a realização deste envio é muito maior pois há custos com papel, com os Correios, com transporte ou combustível (no caso desta entrega ser feita pelos próprios servidores municipais). Veja mais diferenças no gráfico 3.


Gráfico 3: Comparação entre os processos analógicos e digitais





A conciliação digital como estratégia de recuperação do crédito tributário municipal 


Uma das principais funcionalidades do aplicativo Fique em Dia é tornar automatizado e totalmente digital os processos de conciliação dos créditos tributários, incluindo a simulação digital do parcelamento, emissão digital do Termo de Confissão de Dívidas, emissão de boletos com registro e pelo Pix, consulta de extrato fiscal do contribuinte, etc. Esta estratégia está em pleno funcionamento no município de Ananindeua desde o início de dezembro. Atualmente, a prefeitura realiza o PERT 2023 (Parcelamento de Dívidas de Tributos). A iniciativa oferece ao contribuinte 100% de desconto em juros e multa de mora e também estão sendo oferecidos parcelamentos com números de parcelas especiais. 


Antes do PERT, os servidores de Ananindeua passaram por treinamento na sede da Desenvolve, em Belém (Foto 1). A assessora da Procuradoria Fiscal do município,  Paola Pitman, avaliou a mudança significativa trazida por este e outras aplicativos da Desenvolve.


“O nosso antigo sistema era pouco intuitivo. Com o novo sistema da Desenvolve, conseguimos otimizar muito mais o nosso trabalho e reduzir processos em papel, que antigamente predominava na secretaria. Então, está se criando uma nova cultura, bem mais moderna, mais tecnológica. Com este treinamento, por exemplo, a gente pôde ver a questão do parcelamento que está mais simplificado do que era antes, porque era muito manual. E hoje se tornou uma coisa muito mais automática”, declara. 


Foto 1: Servidores de Ananindeua na sede da Desenvolve durante o treinamento sobre o Fique em Dia



Conheça outras funcionalidades e diferenciais do Fique em Dia no gráfico 4.


Gráfico 4: Principais funcinalidades do aplicativo Fique em Dia




Fique em Dia no Pará


Atualmente o aplicativo web responsivo Fique Em Dia está disponível em 6 municípios no estado do Pará: Redenção, Paragominas, Vitória do Xingu, Ananindeua, Altamira e Parauapebas. Mas em breve estará presente em todos os outros 8 municípios onde a Desenvolve atua no estado do Pará (Gráfico 5). 





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