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Jacareacanga discute a política municipal de recursos hídricos

Atualizado: 18 de jun. de 2020

A prefeitura Municipal de Jacareacanga está estudando enviar à Câmara Municipal um projeto de lei visando criar a Política Municipal de Recursos Hídricos, integrada a Política Estadual e Nacional de Recursos Hídricos nos termos do art. 23, XI da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:” (…) XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.


Visa também, em obediência às disposições constitucionais, criar o marco o legal municipal para implementação da Gestão dos Recursos Hídricos em seu território, buscando preencher uma lacuna legal que estabeleça a relação entre a gestão das águas com o planejamento do território, cuja competência e responsabilidade é, sobretudo, do governo municipal. Nesse sentido, o município não pode se eximir do papel fundamental de formulador e implementador da Política Municipal de Recursos Hídricos conjugada com as demais políticas urbanas de impacto no território municipal.


 A relevância deste projeto de lei, dentre outras coisas, consiste em possibilitar a realização da gestão municipal dos recursos hídricos, no território do município de Jacareacanga, dialogando concretamente com as determinações contidas na legislação municipal.

A gestão municipal integrada viabiliza a necessária complementaridade dos instrumentos específicos do sistema de gestão dos recursos hídricos, com os demais instrumentos de controle do uso do solo urbano previstos no Estatuto das Cidades, trazendo elementos essências para uma melhor fundamentação dos princípios de gestão integrada dos recursos hídricos.

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