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Nova lei do ISS de Vitória do Xingú

  • 19 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jun. de 2020

Vitória do Xingú foi notícia no site Pará +, em matéria que trata da continuidade ao Programa de Modernização Fazendária Municipal, com a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 289 de 19 de dezembro de 2017. Vejam a matéria na integra abaixo ou acessando o link: https://paramais.com.br/nova-lei-do-iss-de-vitoria-do-xingu/

Nova Lei do ISS de Vitória do Xingu


O município de Vitória do Xingu, visando dar continuidade ao Programa de Modernização Fazendária Municipal, aprovou a Lei Complementar Municipal nº 289 de 19 de dezembro de 2017, regulamentando as modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, que incluiu novos serviços à lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116 de 2003, como serviços populares prestados por meio de aplicativos ou sites como o Netflix e o Spotify, bem como serviços de cartão de crédito, plano de saúde, leasing e factoring.

A ampliação dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no local do tomador dos serviços permitirá descentralizar a arrecadação do ISS da região Sudeste, centro econômico do país, para o local do domicílio do cidadão que realmente paga pelo serviço, caracterizando como nova fonte de receitas para financiar o desenvolvimento local.

A nova Lei também incluiu no código de posturas os artigos 102-A, 102-B e 102-C na Lei Complementar Municipal nº 258, de 11 de novembro de 2015, com intuito de resguardar a sociedade vitoriense de crimes e contravenções provenientes de uso exagerado de bebidas alcoólicas em locais que vendem os referidos produtos. Essa iniciativa se faz conforme a Recomendação nº 007/2017, da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Altamira.

Com esses dois passos importantes, a Desenvolve entende que Vitória do Xingu está preparada juridicamente para os desafios do ano que se aproxima, e zela pela qualidade de vida de seus moradores.

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