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Empresas do Simples Nacional (atividades mistas, comércio e serviços), descubra a nova regra da DVM

Atualizado: 18 de jun. de 2020

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL (ATIVIDADES MISTAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS), DESCUBRA A NOVA REGRA DA DVM.


Atenção empresas optantes do Simples Nacional – Atividades Mistas, Comércio e Serviços – saiba como fazer a sua DVM (Declaração Digital de Vendas de Mercadorias e Produtos).


A Prefeitura Municipal de Paragominas junto com a DESENVOLVE, vem fazendo tudo para simplificar a vida do empresário e, ao mesmo tempo, se adequar às exigências das legislações, como ocorre agora com a DVM (Declaração Digital de Vendas de Mercadorias e Produtos).


De acordo com o Art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta é composta pelo valor faturado na prestação de serviços e venda de mercadorias, ou seja, é a soma da receita de serviço mais a receita de comércio. Para efetuar o registro do faturamento das empresas que possuem atividade conjugadas de comércio e serviços, a Prefeitura de Paragominas criou, a partir de 2017, a DVM, tornando-a obrigatória em Paragominas para as empresas optantes do Simples Nacional – Atividades Mistas, Comércio e Serviços. Por isso, se a sua empresa exerce a atividade de comércio e serviços conjugados, ela é obrigada a declarar o faturamento comercial por meio da DVM.


Mas não se preocupe, o portal NFSd (Nota Fiscal de Serviço Digital) da Prefeitura de Paragominas, já disponibiliza o recurso que facilita, e muito, todo o processo.

O que é a DVM?

A DVM (Declaração Digital de Vendas de Mercadorias e Produtos) da Prefeitura de Paragominas é um formulário online que torna mais fácil a vida das empresas optantes doSimples Nacional de Atividades Mistas, Comércio e Serviços. Na realidade, foi desenvolvida para seguir a legislação e, ao mesmo tempo, simplificar o trabalho do empresário.


A DVM deverá ser feita mensalmente, antes da emissão da NFSd (Nota Fiscal de Serviço Digital).

Empresas de Atividades Mistas, Comércio e Serviços.


Uma empresa que opta pelo Simples – Atividades Mista, Comércio e Serviços – é aquela que exerce, tanto a atividade comercial, como a de serviços. É o que ocorre com uma vidraçaria, por exemplo, a qual pode vender e instalar vidraças, neste caso, as vendas de seus produtos deverão, mensalmente, serem registradas via DVM, sempre com o preenchimento das atividades comerciais do mês anterior a competência do mês atual.

Como ter acesso:


A Declaração Digital de Vendas de Mercadorias já encontra-se disponível no portal da NFSd de Paragominas, para acessar, entre em paragominas.desenvolvecidade.com.br e veja como é simples, fácil e descomplicado:

  1. Primeiro acesse com seu próprio CNPJ

  2. A seguir entre com sua senha

  3. Clique no “Menu” > “Minha Conta” > “Declaração de Vendas de Mercadorias (DVM)

  4. Agora é só preencher o formulário.

Caso a sua empresa ainda não seja cadastrada no NFSd, não perca tempo e cadastre agora mesmo. O processo também é muito simples e rápido. Acesse o site, clique na opção de credenciamento e preencha o formulário. Ao final o termo de solicitação de credenciamento disponibilizado pelo sistema, deverá ser assinado e  entregues à SEMAF, munido apenas da carteira de identidade do responsável legal, para o desbloqueio da senha eletrônica.


Cadastre a sua empresa no NFSd da Prefeitura Municipal de Paragominas, siga os procedimentos e aproveite esta facilidade. Acesse:


Atenção! Lembre-se: a DVM deverá ser feita todos os meses e antes da emissão da NFSd.

Sua empresa em dia com a legislação:

Com a DVM (Declaração Digital de Vendas de Mercadorias e Produtos), o empresário tem a garantia que a alíquota cobrada mensalmente sobre o ISS está totalmente de acordo com o estabelecido pela legislação municipal e federal. Assim ele evita multas e segue em dia com a cidade.

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